sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Uso de sites na contratação de profissionais provoca polêmica


Está na moda o uso, por empresas, de sites de relacionamento, como o Orkut, para selecionar e investigar os melhores candidatos para uma vaga de emprego. No entanto, a utilização provoca polêmica entre advogados. Em um ponto todos concordam: investigar nesses sites pode ocasionar crime de discriminação. "Se a pessoa coloca na página que é obeso, por exemplo, e a empresa não contratar por causa disso, o empregador comete um crime", comenta o advogado Sólon Cunha, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. "A Lei 9.029 confere esse direito de que a reprovação da contratação não pode ser por ato discriminatório, que a pessoa que se sentir ofendida pode recorrer a julgamento por dano moral", diz o advogado Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados. O advogado Antônio Carlos de Aguiar, do escritório Peixoto e Cury Advogados, comenta que o desdobramento pode ser até pior. "O agredido também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público (MP) o que pode agravar a imagem da empresa", comenta. Outro aspecto apontado pelos advogados é que, mesmo existindo ato de discriminação por parte do empregador, é difícil provar a ofensa. "Ou você precisa ter testemunhas, ou precisa apresentar algo que documentasse que a empresa fez ato discriminatório", explica Aguiar. Invasão de privacidade A polêmica do uso do sites como ferramenta se refere ao artigo 5º, inciso X da Constituição Federal que prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". O advogado Antônio Carlos Aguiar afirma que o problema não é ver o site do candidato e, sim, não comunicá-lo que o fará. "Caso conste na página de Orkut, que o futuro empregado tem uma comunidade ‘Eu odeio segunda-feira’, ou ‘Sou vagabundo, eu confesso’ e a empresa não contratar por isso, o ato de verificar a página pode ferir a privacidade e a liberdade do indivíduo garantidos pela Constituição", justifica. O advogado Nelson Mannrich, apoia a afirmação de Aguiar de que a utilização pode prejudicar qualquer manifestação de pensamento do candidato, que é algo pessoal, deixando de avaliar sua capacidade profissional. "Se a pessoa conseguir provar que não foi contratado pelas comunidades que participa no meio virtual pode processar a empresa por danos morais", indica. Para o advogado Cunha, os sites de relacionamento são público, isto é, só não fere a Constituição se a pessoa não expuser sua vida. "A intimidade é aquilo que você quer preservar. Se você expõe sua vida em qualquer meio que for, deixa de ser privado", diz. Outro ponto que discorda de Aguiar e Mannrich é que, por não ser invasão de privacidade, o ato pode não configurar assédio moral, já que o constrangimento depende do ambiente e da maneira como a pessoa é ofendida. Utilização Apesar da controvérsia entre os advogados eles afirmam que o uso de site de relacionamento não são indicados como instrumento para contratar profissionais. "Esses sites são chamados de ‘second life’, isto é, uma vida inexistente, na qual o indivíduo coloca o que quiser na sua página, que pode não condizer com sua realidade", comenta Cunha. Mannrich segue a mesma opinião de Cunha. "A empresa precisa ter cuidado em contratar seus novos profissionais. Os próprios sites não são destinados a esse tipo de utilização, são somente ferramentas de relacionamento", conclui. Já Aguiar analisa que as empresas precisam ter mais esclarecimentos para investigar profissionais, que podem até "agir de boa-fé, mas de forma equivocada".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Fernanda Bompan)

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